Saiba como são escolhidas as organizadoras dos concursos


Os candidatos direcionam seus estudos de acordo com a organizadora responsável pelo concurso público, pois cada uma tem estilos e conteúdos distintos de prova. Tanto que uma das maiores angústias é saber qual será a instituição escolhida pelo órgão público para aplicar a prova. Além disso, outra preocupação tem se tornado frequente entre os candidatos devido ao grande número de suspensões de concursos causadas por denúncias de irregularidades envolvendo bancas organizadoras.

Essas entidades e empresas são responsáveis pela divulgação do concurso, inscrição, pela elaboração do conteúdo da prova, logística de aplicação, fiscalização no dia do exame, correção, divulgação dos resultados e julgamento dos recursos dos candidatos questionando provas e gabaritos. Mas de que forma essas instituições são escolhidas?

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Dispensa de licitação
Um órgão público pode contratar uma empresa organizadora sem a necessidade de licitação, desde que a escolhida detenha inquestionável reputação ético-profissional, não tenha fins lucrativos, seja reconhecida como de utilidade pública ou de notória especialização - que realiza serviço de natureza singular. É o que prevê o inciso VIII do artigo 24 da lei 8666, de 21 de junho de 1993 – a chamada lei das licitações. Ou seja, há dispensa de licitação na escolha e os órgãos têm autonomia para decidir qual será a empresa organizadora.

De acordo com o Ministério do Planejamento, na esfera federal os órgãos públicos seguem esse critério. A fiscalização e investigação em caso de irregularidades ficam por conta do Tribunal de Contas da União (conforme o artigo 73 da Constituição Federal), Corregedoria Geral da União e Ministério Público (artigo 127 da Constituição).

A lei prevê dispensa ainda para entidades que estejam na estrutura da administração pública, como é o caso, por exemplo, das ligadas a universidades como o Cespe/UnB (Universidade de Brasília), a Fundação Vunesp (Universidade Estadual Paulista) e a Funrio (Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro). E também de entidades ligadas a órgãos públicos, como a Escola de Administração Fazendária (Esaf), ligada ao Ministério da Fazenda, e a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj), ligada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Rio de Janeiro.


Preço
De acordo com o professor de direito constitucional e administrativo da Central de Concursos, Renato Neves de Oliveira, a administração pública pode realizar licitações também, e geralmente o critério de escolha é o preço.

“O menor preço é o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração. Mas deve ser apresentada proposta de acordo com as especificações do edital ou convite, além do menor preço”, diz.


De acordo com Carlos Alberto de Lucca, coordenador geral do Siga Concursos, a contratação da organizadora é feita de duas maneiras. Uma delas é pelo custo zero, na qual a organizadora assume todos os custos da organização do concurso e, em compensação, fica com todos os valores arrecadados com as taxas de inscrição, independente do número de candidatos inscritos. “É um contrato de risco: se o concurso der prejuízo, isto é, os valores arrecadados com as inscrições não cobrirem os custos do concurso, a empresa organizadora fica com o prejuízo, em caso contrário, fica com o lucro”, diz.

Já a modalidade de preço global, segundo De Lucca, funciona da seguinte forma: o valor do serviço é apresentado pelo seu total, conforme a previsão de inscritos, e pago para a empresa organizadora pelo órgão que está realizando o concurso. Nesse caso, o valor arrecadado com as taxas de inscrição fica com o órgão que realiza o concurso.

“De um modo geral, os órgãos públicos optam pela modalidade do custo zero. Para os órgãos públicos é uma boa opção, pois realizam uma seleção de pessoal de forma legal, profissional e eficiente sem nenhum custo. Para as empresas organizadoras também é bom, pois, hoje em dia, dificilmente um concurso dá prejuízo devido ao grande interesse dos candidatos. Para saber o valor arrecadado pela organizadora, basta multiplicar o número de inscritos pelo valor da inscrição.”, diz De Lucca.

Mas, segundo o especialista, se o concurso é anulado por fraude e o órgão decide mudar a organizadora – nesse caso o contrato estabelecido previamente não foi cumprido – a banca é obrigada a devolver o dinheiro de inscrição aos candidatos. Aí novo concurso é aberto com nova organizadora, que poderá cobrar taxa dos candidatos.


Falta regulamentação

Para Sylvio Motta, professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), editor de concursos da editora Campus-Elsevier e diretor do curso Companhia dos Módulos, as bancas são escolhidas aleatoriamente e deveria haver uma lei ou decreto presidencial para resolver isso nos concursos da União. “Deve-se escolher a capacidade de cumprir o contrato com idoneidade e retrospecto de outros eventos semelhantes, e não o preço”.

O especialista acha que os processos licitatórios nem sempre são transparentes e os critérios não são objetivamente divulgados.

“A banca remunera os professores que fazem a prova, quem vai aplicar a prova, os locais onde são aplicados os exames, quem vai corrigir, a publicação do resultado, quem vai julgar os recursos até que o processo seletivo se encerre. Tudo isso é pago com a taxa de inscrição. Por isso as organizadoras não costumam anular concursos para não ter de arcar com novas despesas, pois quando anula a banca tem que fazer outro concurso sem cobrar nova taxa de inscrição”, explica.

Maria Teresa Sombra, diretora executiva da Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos (Anpac), diz que o grande problema não é a dispensa de licitação, e sim a participação de organizadoras sem tradição e experiência. “Como é o caso de algumas que pertencem a fundações e ganham licitação com menor preço ou dispensa de licitação”, diz.

Para Maria Teresa, os órgãos têm de escolher pela tradição, experiência e currículo que demonstre que a banca já realizou concursos no Brasil inteiro.

Segundo ela, a Anpac irá promover em janeiro seminários em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília com os maiores especialistas do setor para que eles acrescentem outros artigos ao estatuto do concurso público da entidade, e um dos pontos a serem abordados será o critério de escolha das organizadoras.

“Tem que haver um mecanismo de controle, se tivermos um estatuto do concurso bem amarrado será o mecanismo ideal para garantir que o concurso ocorrerá sem problema nenhum”, diz.

A entidade pretende levar o estatuto para o Ministério do Planejamento, para que seja encaminhado para avaliação da Presidência da República e se torne um decreto do Executivo.

Wilson Granjeiro, especialista em direito administrativo e diretor-presidente do grupo Gran Cursos, defende a concorrência para escolha das organizadoras, pois leva em conta critérios técnicos para escolha, e não apenas o menor preço. “Seria mais transparente e ético se abrisse licitação na modalidade de concorrência e aquele que tivesse o melhor preço, know-how e experiência poderia realizar o concurso”, diz.

Ele defende que o processo licitatório seja aberto para entidades e empresas privadas de seleção, de recursos humanos e de recrutamento. “Hoje existem cartéis e muito lobby porque quem ganha o concurso são sempre os mesmos”, afirma.

No caso do governo de São Paulo, as instituições são escolhidas mediante processos de licitação ou por reconhecimento de notoriedade (neste caso, quando é dispensável o processo de licitação). “O órgão fará a pesquisa de preços entre as empresas e vai avaliar os pré-requisitos, levando em conta o menor valor da taxa de inscrição aos candidatos e/ou qualidade técnica”, informou a Secretaria de Gestão Pública. Ainda de acordo com a secretaria, os órgãos têm autonomia para realizar os concursos públicos.

Organizadoras
A Fundação Carlos Chagas, a Fundação Cesgranio, a Fundação Vunesp e o Cespe/UnB, quatro das maiores organizadoras de concursos do país, se encaixam na modalidade de dispensa de licitação por serem entidades que se enquadram nos critérios de inquestionável reputação ético-profissional, sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pública ou de notória especialização. Mas elas também participam eventualmente de licitações.

De acordo com o Cespe/UnB, os recursos captados por meio das taxas de inscrição cobrem despesas para a execução das provas, incluindo custos de impressão e distribuição dos exames, contratação de colaboradores para elaborar as questões, de fiscais e de chefes de sala, coordenadores de aplicação, aluguel dos locais para realização dos concursos, entre outros. O Cespe/UnB informa que os recursos captados por meio dos processos de seleção são totalmente revertidos para a Universidade de Brasília (UnB).

Questionada sobre o fato de fazer sempre o concurso para diplomata do Instituto Rio Branco, o Cespe/UnB informou que a responsabilidade da escolha e a forma de contratação da organizadora para a realização do concurso público é do órgão contratante e pode ser por licitação pública ou por dispensa de licitação. “Tem que dar a melhor proposta e atender o interesse público – princípio da supremacia do interesse público”, informou ao G1.

Já a Consulplan, por ser uma empresa privada, deve sempre se submeter a processos de licitação. “Tal fato colocou a Consulplan como uma das principais responsáveis pela diminuição nos valores cobrados pelas taxas de inscrição, já que a empresa, entre outras privadas que atuam na área, vem provando que é possível oferecer serviços de qualidade, com responsabilidade e menos custos para os cofres públicos”, informou.
 

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