CNJ retira exigência de nível superior para oficial de Justiça




O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou a resolução 48, que exige a conclusão de curso superior como requisito para ingresso no cargo de oficial de Justiça. A decisão foi tomada na terça-feira (28)) por unanimidade dos conselheiros. As informações são do site do CNJ.
O plenário acatou o voto do conselheiro Marcelo Neves, que entendeu que o trabalho de oficial de Justiça não exige conhecimento de nível superior e que tal definição extrapola a competência do CNJ.
“É mais adequado que uma decisão desse tipo seja tomada pelos tribunais ou o Legislativo de cada estado, de forma que atenda às particularidades locais”, disse.
Segundo Neves, a obrigatoriedade de diploma universitário para o ingresso no cargo pode prejudicar o funcionamento do Judiciário em localidades menos desenvolvidas, ou naquelas em que houver problema orçamentário, correndo-se o risco de os cargos permanecerem vagos.
Com a decisão, prevalece o critério determinado nas legislações estaduais quanto à escolaridade para o ingresso no cargo de oficial de Justiça, seja ele de nível médio ou superior, com base nas necessidades de orçamento ou recursos humanos especificas de cada tribunal.
A decisão foi tomada em recurso interposto pela Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) contra decisão anterior do CNJ que não acatou a solicitação da entidade. Os oficiais pediam a suspensão do edital 03/2010 do concurso para o cargo no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que não exigia escolaridade de nível superior.
 

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